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Menor Desacompanhado – Voos Nacionais

São muitas as dúvidas quanto a crianças viajando sozinhas em voos nacionais. pensando nisso disponibilizamos essas informações valiosas.

 

Crianças menores de cinco anos não poderão viajar sozinhas, somente acompanhadas por responsáveis legais ou parente de primeiro grau (avós,tios e irmãos).

Menores entre 5 e 11 anos incompletos (11 anos e 11 meses), é obrigatória a contratação do serviço de menor desacompanhado disponibilizado pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e a autorização de vara da infância e da juventude. Essa autorização deve ser solicitada pelo responsável legal que levará a criança no aeroporto. Nessa autorização, deverá constar todos os dados da criança, do responsável legal e também do responsável em recebe-la no aeroporto de destino, bem como todos os dados do voo (data,horário, Companhia aérea e número do voo). Também, precisa ser impresso e ter firma reconhecida em cartório.

Esta autorização deverá ser entregue no guichê da Companhia Aérea diretamente no aeroporto que ocorrerá o embarque. O responsável também terá que preencher um formulário de autorização para controle interno da Companhia Aérea. É aconselhado realizar estes procedimentos um dia antes do voo, para fins de evitar atrasos ou perda de horário de seu vôo.

Quanto a menores de 12 a 18 anos incompletos (17 anos e 11 meses) o embarque poderá ser feito normalmente viajando sozinho, pois a contratação do serviço de menor desacompanhado nesta categoria de idade é opcional. Será solicitado apenas o documento legal de identificação com foto que comprove a idade.

Abaixo disponibilizamos valores para trechos nacionais tabelados das Companhias Aéreas:
Avianca             R$ 139,00    (por passageiro, por trecho)

Azul                   R$ 200,00    (por passageiro, por trecho)

Gol                     R$ 149,00    (por passageiro, por trecho)

Latam                R$ 129,00    (por passageiro, por trecho)
Caso ainda esteja com alguma dúvida, consulte um de nossos atendentes.